Assédio moral: o que é e como denunciar
A prática é crime e pode acarretar em consequências físicas, psicológicas, sociais e profissionais
Assédio moral corresponde a condutas repetitivas e abusivas praticadas intencionalmente, por meio de gestos, palavras, escritos, atitudes e imagens que comprometem a integridade física e/ou emocional de qualquer indivíduo no ambiente de trabalho.
De acordo com a cartilha sobre Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).”
Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4742/2001 que tipifica o assédio moral como crime. O delito pode ser cometido tanto por superiores hierárquicos, quanto por colegas de trabalho.
Caso seja comprovado o assédio moral, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Já a vítima, pode ter o contrato de trabalho encerrado e o recebimento de indenizações.
Segundo o TST, em 2021, a Justiça do Trabalho recebeu 52 mil denúncias de assédio moral. Conforme a pesquisa da Catho (marketplace de agência de empregos), mulheres são as principais vítimas.
Mulheres sofrem mais com o assédio moral no ambiente de trabalho. Foto: Freepik
Ações que caracterizam o assédio moral:
- Atribuição de apelidos pejorativos
- Agressões verbais com alteração de voz
- Violência psicológica
- Situações de constrangimento e humilhantes para o trabalhador
- Sobrecarga de tarefas com prazos e metas impossíveis de serem atingidos
- Punições vexatórias
- Vigilância excessiva
- Divulgar boatos ofensivos sobre o colaborador
- Negar direitos já consolidados
- Envio de mensagens depreciativas e ameaçadoras
- Isolamento social do colaborador no ambiente de trabalho
Classificação e tipos de assédio moral
Segundo o TST, no ambiente profissional, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência:
- Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual e direta e busca prejudicar o profissional na relação com os demais membros da equipe.
- Assédio moral institucional: Se manifesta quando a própria organização apoia ou tolera as ações de assédio moral.
Existem três tipos de assédio moral:
- Assédio moral vertical: Ocorre entre chefes e subordinados. É subdividido em descendente, quando o superior hierárquico pressiona o colaborador e o coloca em situações desconfortáveis. E em ascendente, quando o grupo de subordinados constrangem o chefe.
- Assédio moral horizontal: Ocorre entre colaboradores do mesmo nível hierárquico.
- Assédio moral misto: É a combinação dos tipos de assédio moral vertical e assédio moral horizontal.
Como denunciar?
Para que o caso seja resolvido por meios legais, o colaborador que sofre assédio moral no ambiente profissional terá que fazer uma denúncia. Nathalia Alves Costa é analista de Gestão de Pessoas da FUNDAHC e reforça a importância de evidências para o processo. “É preciso que a vítima reúna provas do que aconteceu: anote com detalhes todas as situações de assédio sofridas, inclusive datas, local e horário. Liste os nomes das pessoas que testemunharam o fato. Comunique a situação para o setor responsável, para o gestor imediato ou para a ouvidoria”, explica.
Caso não tenha êxito na denúncia interna na empresa, o colaborador deve reportar a situação ao sindicato ou órgão que representa a categoria. Além disso, a vítima deve avaliar a possibilidade de abrir ação judicial de danos morais.
Por Jéssica Valério
Edição de Monique Pacheco, assessora de comunicação da FUNDAHC
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