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Saiba como realizar uma cirurgia de laqueadura pelo SUS nas maternidades municipais de Goiânia 

Em 27/02/24 09:45. Atualizada em 27/02/24 14:51.

Método ofertado gratuitamente pelo SUS é estratégia de planejamento familiar do Ministério da Saúde 

Texto: Thalita Braga 

Fotos: Freepik 

Saiba como realizar uma cirurgia de laqueadura pelo SUS nas maternidades municipais de Goiânia 

Realizar uma cirurgia de laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiânia requer um processo que envolve diversas etapas, requisitos específicos e considerações médicas importantes. O ginecologista e obstetra Rogério Cândido, diretor-técnico da Maternidade Nascer Cidadão (MNC), detalha o passo a passo para realização desse procedimento nas maternidades públicas da capital. 

“O primeiro passo é procurar uma unidade básica de saúde, onde a paciente receberá orientações iniciais sobre métodos contraceptivos disponíveis. Caso opte pela cirurgia de laqueadura tubária, que é irreversível, é necessário passar por avaliações clínicas e psicológicas para garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada, para então ser encaminhada via regulação da Secretaria Municipal de Saúde para o procedimento em uma das maternidades municipais da capital”, orienta Rogério. Neste caso, a paciente deve aguardar o contato da unidade informando dia e horário da cirurgia. 

O ginecologista destaca que outra opção para as mulheres é realizar a laqueadura no período de parto. “A cirurgia pode ser feita no pós-parto normal imediato por meio de procedimento minimamente invasivo, com incisão periumbilical e, se for cesariana, a laqueadura poderá ser feita durante o ato cirúrgico, porém é vedado indicar cesariana para fazer esse tipo de procedimento contraceptivo”, afirma. 

Nova lei 

O médico destaca que durante o processo de avaliação da paciente são analisados diversos critérios médicos para determinar a elegibilidade para a cirurgia. “Isso inclui a análise do estado de saúde geral, histórico obstétrico, condições clínicas pré-existentes e aconselhamento sobre os riscos e benefícios do procedimento”, assinala Rogério.  Recentemente, a mudança na Lei nº 14.443/2022 trouxe benefícios significativos para mulheres que desejam fazer a laqueadura. Rogério explica que essa legislação ampliou o acesso e delimitou prazos de espera para o procedimento, garantindo maior agilidade e eficiência no atendimento às demandas das pacientes. 

“A idade mínima para mulheres optarem pela cirurgia de laqueadura tubária baixou para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos; também foi definido um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico”, destaca Rogério. Além disso, não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária. 

Outra mudança que a lei trouxe é que o histórico de cesarianas sucessivas anteriores não é mais requisito para a realização de laqueadura tubária durante a cesárea, sendo a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto garantida, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, além das devidas condições médicas.

Pós-cirúrgico

Segundo o obstetra, o tempo de recuperação de uma cirurgia de laqueadura depende da técnica cirúrgica utilizada. “A cirurgia laparoscópica tem uma recuperação mais rápida do que a cirurgia convencional, em média, são indicados 15 dias de repouso após a cirurgia. Após a realização da laqueadura tubária, é comum que a mulher sinta desconforto abdominal e pélvico nos primeiros dias, neste caso, o repouso é de 30 dias para atividades físicas e para relação sexual”, afirma. 

Planejamento familiar 

Quando se fala em planejamento familiar, a disponibilidade da laqueadura pelo SUS desempenha um papel crucial. A Lei nº 9.263/1996 estabeleceu o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde de todo o país, incluindo a contracepção. “Hoje, nós temos diversos métodos contraceptivos para planejamento familiar: hormonais (orais e injetáveis), de barreira (diafragma e preservativos), dispositivo intrauterino (DIU), laqueadura e vasectomia, que são métodos de esterilização cirúrgicos e definitivos, e cabe a cada pessoa optar pelo método que melhor lhe atender. 

Para Rogério, oferecer a cirurgia de laqueadura pelo SUS é uma medida fundamental para permitir que as mulheres exerçam controle sobre sua fertilidade e tomem decisões informadas sobre sua saúde reprodutiva.

É importante lembrar que, ao procurar uma unidade básica de saúde para fazer uma laqueadura é necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF), cartão SUS, comprovante de residência e certidão de nascimento, no caso de filhos vivos, para atendimento. 

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