
Entrega legal de recém-nascidos para adoção é direito da mulher e deve ser feito com acompanhamento
Programa do Tribunal de Justiça de Goiás garante amparo jurídico, psicológico e social para mulheres que optam, de forma voluntária, por entregar seus filhos à adoção. Nas maternidades municipais de Goiânia, o acolhimento é humanizado e livre de julgamentos
Entregar um filho para adoção é uma decisão delicada e cercada de tabus, mas pode ser, para muitas mulheres, um ato de coragem, proteção e cuidado. Para garantir que essa escolha seja feita com segurança e dentro da legalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantém o Programa Entrega Legal. A iniciativa assegura os direitos da mãe e da criança, evita o abandono e combate práticas ilegais como o tráfico de pessoas e a chamada “adoção à brasileira”.
Nas maternidades municipais de Goiânia - Dona Iris, Célia Câmara e Nascer Cidadão -, referência em atendimento humanizado, as mães que decidem pela entrega voluntária são acolhidas e orientadas pelas equipes. “Trata-se de um ato protegido por lei. A mulher pode decidir não exercer a maternidade, e essa escolha deve ser respeitada, sem julgamentos”, enfatiza a assistente social Lúcia Carvalho, destacando que trata-se de um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19-A, alterado pela Lei nº 13.509/2017.
Como funciona?
A mulher que deseja entregar seu bebê pode procurar o Juizado da Infância e Juventude ou qualquer unidade da rede de proteção social, como maternidades, postos de saúde, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou Conselho Tutelar. “Ao manifestar a intenção, a mulher é acolhida com respeito e discrição, sendo imediatamente encaminhada à equipe psicossocial da unidade e, posteriormente, ao Poder Judiciário”, explica Lúcia.
Outra situação é quando a intenção é comunicada ainda durante a gestação, havendo tempo para reflexões e acompanhamento especializado. “Se a decisão pela entrega for mantida após o parto, o recém-nascido poderá permanecer na maternidade até ser acolhido provisoriamente por uma instituição ou família habilitada, enquanto os trâmites legais de adoção são iniciados”, esclarece a assistente social.
Em relação à conduta da equipe com a mãe e o bebê nas maternidades municipais, Lúcia pontua que o desejo da mãe é sempre respeitado. “Algumas desejam ver e amamentar o bebê, outras preferem não ter contato algum após o parto. Cabe a nós garantir que qualquer escolha seja acolhida com empatia”, afirma.
E se houver arrependimento?
A assistente social destaca que a lei assegura à mãe o direito de mudar de ideia: “O arrependimento pode ser manifestado a qualquer momento antes do nascimento da criança, mesmo com o processo já em andamento. Após a audiência judicial que extingue o poder familiar, a mãe ainda tem 10 dias para revogar a decisão”.
Ela esclarece que a entrega legal é um ato responsável, diferente do abandono - crime previsto no Código Penal -, e que garante à criança o direito de crescer em um ambiente seguro, com uma família preparada. “O Juizado da Infância e Juventude avalia rigorosamente os pretendentes à adoção, para que o recém-nascido seja acolhido por pessoas aptas e legalmente habilitadas”, destaca Lúcia.
Combate ao preconceito
Mitos como o “amor materno incondicional” ou a ideia de que toda mulher nasceu para ser mãe ainda pesam sobre quem decide entregar o filho. “Precisamos superar o estigma de que essa mulher é ‘fria’ ou ‘monstruosa’. Muitas estão em situação extrema de vulnerabilidade. A entrega legal é um ato de profundo respeito à vida”, diz a assistente social.
A mulher que estiver em dúvida sobre manter ou não a maternidade pode contar com suporte psicológico e social gratuito. “Ela pode buscar o Juizado da Infância e Juventude, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), unidades de saúde do SUS e outros equipamentos da rede de proteção social”, orienta Lúcia.
O Tribunal de Justiça de Goiás disponibiliza uma cartilha com todas as informações sobre o processo da entrega legal pelo link.
Texto: Thalita Braga
Fotos: Fábio Lima (O Popular)
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